CAÇULA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817671870
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 22/12/1993
- Concessão
- 09/02/2010
- Vigência até
- 09/02/2030
Linha do tempo na RPI
- 17/01/2023 · RPI 2715 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO.
- 12/11/2019 · RPI 2549 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante Maria Elisa Santucci Breves com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 11/05/2010 · RPI 2053
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ARMARINHO DA ALFÂNDEGA LTDA.
- 09/02/2010 · RPI 2040 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 08/09/2009 · RPI 2018 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
- 24/05/2005 · RPI 1794 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
- 30/11/2004 · RPI 1769 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG(S).: 006216005.
- 11/06/2002 · RPI 1640
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MAGAZIN CACULA LTDA
- 31/07/2001 · RPI 1595 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPONENTE: MANIKRAFT GUAIANAZES INDÚSTRIA DE CELULOSE E PAPEL LTDA (BR/SP).
- 23/03/1999 · RPI 1472 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 01/12/1998 · RPI 1456 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO, NA RPI 1425 DE 14/04/98, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
- 01/12/1998 · RPI 1456
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.
- 14/04/1998 · RPI 1425 · IPAS235Atenção
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
ART 65, ÍTEM 17 DO CPI REG N§(006216013)*INT UNIÃO FEDERAL M. E P. S/C LTDA
- 17/10/1995 · RPI 1298
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATE DECISAO FINAL EXAME CADUCIDADE REGISTROS NOS. 006.216.005 E 006.216.013 * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 14/03/1995 · RPI 1267 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT. UNIÃO FEDERAL
- 09/08/1994 · RPI 1236 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG(S) 006216005 E 006216013 * INT. UNIÃO FEDERAL