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825182530classe 26PARCO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
825182530
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
26
Titular
PARCO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
23/12/2002
Concessão
08/05/2007
Vigência até
08/05/2037
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/09/2026 · RPI 2907 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 17/01/2023 · RPI 2715 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO.

  3. 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  4. 16/05/2017 · RPI 2419 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 14/03/2017 · RPI 2410 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    CONFORME ART. 133 DA LPI.

  6. 11/05/2010 · RPI 2053

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ARMARINHO DA ALFÂNDEGA LTDA.

  7. 08/05/2007 · RPI 1896 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 27/02/2007 · RPI 1886 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 26 REIVINDICADA.

  9. 11/02/2003 · RPI 1675 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2907. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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