CAÇULA RESENDE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 826251617
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- PRODUTOS CACULA RESENDE LTDA - ME
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 23/10/2003
Linha do tempo na RPI
- 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 22/04/2015 · RPI 2311 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850150048983 (11/03/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: PRODUTOS CACULA RESENDE LTDA - MEProcurador: RUSEVELT RIOS MACHADODetalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
- 13/01/2015 · RPI 2297 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819454150 (REZENDE), Processo 823939863 (REZENDE), Processo 823939898 (REZENDE), Processo 823939979 (REZENDE), Processo 823998100 (REZENDE PRESUNTO TRADICIONAL), Processo 814243967 (REZENDE), Processo 818803037 (REZENDE COOK LINE), Processo 823939936 (REZENDE), Processo 823939944 (REZENDE), Processo 823998118 (REZENDE PERNIL), Processo 823939871 (REZENDE), Processo 823939960 (REZENDE), Processo 823939901 (REZENDE), Processo 823939952 (REZENDE), Processo 823939928 (REZENDE), Processo 823998126 (REZENDE BRISCKER), Processo 006909183 (REZENDE), Processo 823939839 (REZENDE ITALIANO), Processo 823939880 (REZENDE) e Processo 823939910 (REZENDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 25/11/2014 · RPI 2290 · IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Protocolo: 14040003486 (02/12/2004) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)Requerente: OCTAVIANO JOAQUIM CANDIDO MEDetalhes do despacho:Prejudicada a petição, por economia processual, tendo em vista o exame da petição de transferência nº 850120003378, para o mesmo titular.
- 04/11/2014 · RPI 2287 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120003378 (12/01/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de sucessão legítima ou testamentária (349.4)Procurador: RUSEVELT RIOS MACHADOCessionário: PRODUTOS CACULA RESENDE LTDA - ME
- 19/05/2009 · RPI 2002 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED: 816997713, 820528366, 820528374, 821100661, 822066920, 822066947, 822066963.
- 22/04/2009 · RPI 1998
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PET. DE TRANSFERÊNCIA (MG) N° 003486 DE 02/12/2004, ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO.INT.: JOSÉ FERREIRA DO NASCIMENTO.
- 24/01/2006 · RPI 1829 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 017260 (SP), de 02/06/2004
- 13/04/2004 · RPI 1736 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.