CACTUS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 903434601
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CALIFORNIA ALIMENTOS LTDA - ME
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 03/03/2011
- Concessão
- 24/01/2017
- Vigência até
- 24/01/2027
Linha do tempo na RPI
- 30/07/2024 · RPI 2795 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta, como comprovação do uso da marca registrada, imagens de publicações em redes sociais e página do ?trip advisor? datadas dentro o período de investigação. Os documentos identificam claramente a marca concedida e menciona os serviços especificados no certificado de registro. Embora os documentos ?redução z? sejam documentos internos das atividades da empresa, eles corroboram as evidências ao comprovar que os serviços são efetivamente comercializados para os consumidores.Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Além disso, de acordo com o item 6.5.4 do manual, que trata da investigação e comprovação do uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?. Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca. Registra-se que o período de uso obrigatório da marca a ser verificado na investigação deste processo de caducidade, considerando sua data de concessão, é de 24/01/2022 até 18/11/2022 (conforme item 6.5.3 do Manual de Marcas sobre o Período de Investigação da Caducidade). Portanto, aceita-se um número reduzido de provas de uso efetivo da marca registrada.
- 13/12/2022 · RPI 2710 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 07/03/2017 · RPI 2409 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/01/2017 · RPI 2403 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 20/12/2016 · RPI 2398 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 20/09/2016 · RPI 2385 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130177926 (13/09/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPPCessionário: CALIFORNIA ALIMENTOS LTDA - ME
- 12/08/2014 · RPI 2275 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110434415 (22/06/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: METROVATION INTERNATIONAL GROUP- MIG PARTICIPAÇÕES LIMITADAProcurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.Detalhes do despacho:Sede alterada.
- 26/04/2011 · RPI 2103 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.