CACTO FILMES
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O que o INPI publicou
- Processo
- 902637240
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 41
- Titular
- KINO FILMES LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 24/05/2010
- Concessão
- 22/02/2022
- Vigência até
- 22/02/2032
Linha do tempo na RPI
- 22/02/2022 · RPI 2668 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
Anulado o arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão, publicado na RPI 2217, de 02/07/2013, tendo em vista a concessão de prazo adicional para recolhimento da retribuição decenal, notificado na RPI 2460, de 27/02/2018.
- 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 30. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: pagamento do deferimento no prazo ordinário.
- 02/07/2013 · RPI 2217 · IPAS106Atenção
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.
- 29/01/2013 · RPI 2195 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 03/11/2010 · RPI 2078 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.