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CACIQUE

822259311COMERCIAL DE PNEUS CACIQUE LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
822259311
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
COMERCIAL DE PNEUS CACIQUE LTDA
UF do titular
MG
Depósito
23/05/2000
Concessão
08/08/2006
Vigência até
08/08/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/11/2025 · RPI 2862 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.

  2. 24/09/2024 · RPI 2803 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  3. 02/07/2024 · RPI 2791 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Em razão da não apresentação de petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, em resposta ao deferimento da petição de devolução de prazo nº 850180005547, publicado na RPI 2783, de 07/05/2024. Observe-se que o prazo devolvido para o cumprimento da exigência foi de 30 dias, tendo-se encerrado, portanto, em 06/06/2024. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  4. 07/05/2024 · RPI 2783 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Decisão de não conhecer da petição, publicado na RPI 2448, de 05/12/2017, tendo em vista a existência de petição de devolução de prazo aplicável para a apresentação de resposta à exigência de pagamento formulada em relação à petição nº 850160286705, publicada na RPI 2436, de 12/09/2017.

  5. 07/05/2024 · RPI 2783 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nos termos da Portaria INPI/PR 49/2021 Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 30. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (código de GRU 382).

  6. 13/06/2023 · RPI 2736 · IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

    Extinção do registro de marca pela caducidade, publicada na RPI 2448, de 05/12/2017, tendo em vista a existência de petição de devolução de prazo (pet. nº 850180005547) pendente de exame.

  7. 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO PELA CADUCIDADE , CONFORME DESPACHO PUBLICADO NA RPI Nº 2448 DE 05/12/2017.

  8. 05/12/2017 · RPI 2448 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  9. 05/12/2017 · RPI 2448 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  10. 12/09/2017 · RPI 2436 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de "Manifestação", quando se desejava apresentar petição de Recurso contra a decisão de deferimento da caducidade do registro de marca. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Recurso (código de serviço 333). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  11. 13/12/2016 · RPI 2397 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160298965 (19/10/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)Titular: Centro Automotivo Caçula Ltda

  12. 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Protocolo: 850150262194 (18/11/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: CACIQUE DERIVADOS DE PETROLEO LTDAProcurador: LUIS ANDRÉ SANTOS DOMINGOSDetalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  13. 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850150262194 (18/11/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: CACIQUE DERIVADOS DE PETROLEO LTDAProcurador: LUIS ANDRÉ SANTOS DOMINGOS

  14. 08/08/2006 · RPI 1857 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. 04/04/2006 · RPI 1839 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. 22/08/2000 · RPI 1546 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2862. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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