CACIQUE
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 822259311
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- COMERCIAL DE PNEUS CACIQUE LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 23/05/2000
- Concessão
- 08/08/2006
- Vigência até
- 08/08/2026
Linha do tempo na RPI
- 11/11/2025 · RPI 2862 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.
- 24/09/2024 · RPI 2803 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 02/07/2024 · RPI 2791 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Em razão da não apresentação de petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, em resposta ao deferimento da petição de devolução de prazo nº 850180005547, publicado na RPI 2783, de 07/05/2024. Observe-se que o prazo devolvido para o cumprimento da exigência foi de 30 dias, tendo-se encerrado, portanto, em 06/06/2024. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 07/05/2024 · RPI 2783 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição, publicado na RPI 2448, de 05/12/2017, tendo em vista a existência de petição de devolução de prazo aplicável para a apresentação de resposta à exigência de pagamento formulada em relação à petição nº 850160286705, publicada na RPI 2436, de 12/09/2017.
- 07/05/2024 · RPI 2783 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nos termos da Portaria INPI/PR 49/2021 Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 30. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (código de GRU 382).
- 13/06/2023 · RPI 2736 · IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
Extinção do registro de marca pela caducidade, publicada na RPI 2448, de 05/12/2017, tendo em vista a existência de petição de devolução de prazo (pet. nº 850180005547) pendente de exame.
- 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO PELA CADUCIDADE , CONFORME DESPACHO PUBLICADO NA RPI Nº 2448 DE 05/12/2017.
- 05/12/2017 · RPI 2448 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
- 05/12/2017 · RPI 2448 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 12/09/2017 · RPI 2436 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de "Manifestação", quando se desejava apresentar petição de Recurso contra a decisão de deferimento da caducidade do registro de marca. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Recurso (código de serviço 333). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
- 13/12/2016 · RPI 2397 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160298965 (19/10/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)Titular: Centro Automotivo Caçula Ltda
- 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850150262194 (18/11/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: CACIQUE DERIVADOS DE PETROLEO LTDAProcurador: LUIS ANDRÉ SANTOS DOMINGOSDetalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Protocolo: 850150262194 (18/11/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: CACIQUE DERIVADOS DE PETROLEO LTDAProcurador: LUIS ANDRÉ SANTOS DOMINGOS
- 08/08/2006 · RPI 1857 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 04/04/2006 · RPI 1839 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 22/08/2000 · RPI 1546 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.