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O que o INPI publicou
- Processo
- 814605524
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- LANE BRYANT IPCO LLC
- Depósito
- 23/11/1988
- Concessão
- 01/05/1990
- Vigência até
- 01/05/2030
Linha do tempo na RPI
- 08/02/2022 · RPI 2666 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/04/2020 · RPI 2571 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/11/2014 · RPI 2289 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800100174015 (29/10/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)Titular: LANE BRYANT PURCHISING CORP.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:INCISO I DO ARTIGO 133 DA LPI.
- 22/04/2008 · RPI 1946
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - LANE BRYANT, INC.
- 20/09/2005 · RPI 1811
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 21/10/2003 · RPI 1711 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DECLARE A ATIVIDADE EXERCIDA PELA REQUERENTE OU APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATóRIO DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAíS DE ORIGEM, OBSERVANDO O DISPOSTO NO ART. 133, PARáGRAFO 3º, DA LPI.
- 16/09/2003 · RPI 1706
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CACIQUECO, INC CED.2 - INTIMATE BEAUTY CORPORATION
- 17/08/1999 · RPI 1493
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. THE LIMITED STORES, INC.
- 01/05/1990 · RPI 1016 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
- 20/03/1990 · RPI 1010
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN
- 24/10/1989 · RPI 992 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN.
- 20/06/1989 · RPI 974
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA