CACIQUE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 608407380
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- COMPANHIA CACIQUE DE CAFE SOLÚVEL
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 06/02/1968
- Concessão
- 23/11/1993
- Vigência até
- 23/11/2023
Linha do tempo na RPI
- 09/07/2024 · RPI 2792 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 29/12/2015 · RPI 2347 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120221391 (11/12/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: COMPANHIA CACIQUE DE CAFE SOLÚVELProcurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUALDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 10/05/2005 · RPI 1792
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 14/04/1998 · RPI 1425
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CACIQUE DE ALIMENTOS S/A (BR/SP) *INT. MOMSEN.
- 23/11/1993 · RPI 1199 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
- 31/08/1993 · RPI 1187
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MOMSEN, LEONARDOS E CIA
- 27/04/1993 · RPI 1169 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
- 25/08/1992 · RPI 1134 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1111, DE 17/03/92, TENDO EM VISTA O ERRO MATERIAL *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
- 25/08/1992 · RPI 1134
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
COM RETIFICAÇÃO NO DESPACHO DE VIABILIDADE PUBLICADO NA RPI 1079, DE 06/08/91, TENDO EM VISTA O ERRO MATERIAL*INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
- 17/03/1992 · RPI 1111 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT. MOMSEN & LEONARDOS.
- 06/08/1991 · RPI 1079
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
- 04/06/1991 · RPI 1070
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DESARQUIVADO o pedido de registro, para prosseguir no exame.
* INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA
- 03/05/1988 · RPI 915 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- 07/01/1986 · RPI 794 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- 07/01/1986 · RPI 794
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- 06/08/1985 · RPI 772
ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- 22/01/1985 · RPI 744
Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.