CACHORRO QUENTE DO ROSÁRIO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 823634388
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 31/07/2001
- Concessão
- 13/03/2007
- Vigência até
- 13/03/2027
Linha do tempo na RPI
- 19/10/2021 · RPI 2650 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Encerramento de Procedimento Judicial - Ação Ordinária 5066952-10.2013.4.04.7100 ? 3ª VF Porto Alegre RS / TRF 4ª Região / Processo INPI 52400.121011/2014-27 / Registros de Marca CACHORRO QUENTE DO ROSARIO / Trânsito em julgado do Acórdão da Eg. 2ª Turma Recursal do TRF 4ª Região, nos seguintes termos [EMENTA / AÇÃO DE NULIDADE DE MARCA: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AÇÕES RELATIVAS AO NOME EMPRESARIAL E À CONCORRÊNCIA DESLEAL: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. / Cabe à Justiça Federal julgar apenas ações de nulidade de marca, com a intervenção do INPI no feito, inclusive as medidas antecipatórias ou cautelares correspondentes, enquanto cabe à Justiça Estadual julgar as ações que envolvam o nome empresarial ou discutam concorrência desleal. Tese fixada pelo STJ no REsp-repetitivo nº 1.527.232, em 13-12-2017. /AÇÃO DE NULIDADE DE MARCA. PRESCRIÇÃO. /Prescreve em cinco anos, a partir do ato de concessão do INPI, a ação para decretação da nulidade de marca, não estando demonstrado que o beneficiário do registro tenha agido de má-fé.]
- 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/01/2017 · RPI 2400 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 26/08/2014 · RPI 2277 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301140000518 (05/08/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Ação Ordinária - 03ª Vara Federal de Porto Alegre. AO nº 50669521020134047100. INPI nº 52400.121011/2014-27.
- 11/11/2008 · RPI 1975
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 13/03/2007 · RPI 1888 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 10/10/2006 · RPI 1866 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 02/10/2001 · RPI 1604 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.