Todos os pedidos com o nome CACHORRO QUENTE DO ROSÁRIO

CACHORRO QUENTE DO ROSÁRIO

822366525ELI MONTEIRO COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
822366525
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
ELI MONTEIRO COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI
UF do titular
RS
Depósito
30/12/1999
Concessão
03/05/2005
Vigência até
03/05/2025
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/12/2025 · RPI 2865 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 19/10/2021 · RPI 2650 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Encerramento de Procedimento Judicial - Ação Ordinária 5066952-10.2013.4.04.7100 ? 3ª VF Porto Alegre RS / TRF 4ª Região / Processo INPI 52400.121011/2014-27 / Registros de Marca CACHORRO QUENTE DO ROSARIO / Trânsito em julgado do Acórdão da Eg. 2ª Turma Recursal do TRF 4ª Região, nos seguintes termos [EMENTA / AÇÃO DE NULIDADE DE MARCA: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AÇÕES RELATIVAS AO NOME EMPRESARIAL E À CONCORRÊNCIA DESLEAL: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. / Cabe à Justiça Federal julgar apenas ações de nulidade de marca, com a intervenção do INPI no feito, inclusive as medidas antecipatórias ou cautelares correspondentes, enquanto cabe à Justiça Estadual julgar as ações que envolvam o nome empresarial ou discutam concorrência desleal. Tese fixada pelo STJ no REsp-repetitivo nº 1.527.232, em 13-12-2017. /AÇÃO DE NULIDADE DE MARCA. PRESCRIÇÃO. /Prescreve em cinco anos, a partir do ato de concessão do INPI, a ação para decretação da nulidade de marca, não estando demonstrado que o beneficiário do registro tenha agido de má-fé.]

  3. 03/01/2017 · RPI 2400 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  4. 06/09/2016 · RPI 2383 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150066924 (19/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ELI MONTEIRO DA ROSA - MEDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  5. 26/08/2014 · RPI 2277 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Protocolo: 301140000518 (05/08/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Ação Ordinária - 03ª Vara Federal de Porto Alegre. AO nº 50669521020134047100. INPI nº 52400.121011/2014-27.

  6. 11/11/2008 · RPI 1975

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  7. 03/05/2005 · RPI 1791 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 03/11/2004 · RPI 1765 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    RETIFICAÇÃO DA RPI 1648 DE 06/08/2004, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA APOSTILA

  9. 03/11/2004 · RPI 1765 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    PUBLICAÇÃO DA RPI 1649 DE 13/08/2002, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

  10. 13/08/2002 · RPI 1649 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1648, DE 06/08/2002, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

  11. 06/08/2002 · RPI 1648 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  12. 05/02/2002 · RPI 1622 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPONENTE : BAR E RESTAURANTE ROSÁRIO LTDA (BR/SP).

  13. 28/03/2000 · RPI 1525 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2865. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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