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CACHORRO GRANDE

824307607PRESS PASS PRODUÇÕES CULTURAIS E ARTÍSTICAS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
824307607
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
PRESS PASS PRODUÇÕES CULTURAIS E ARTÍSTICAS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
16/01/2002
Concessão
16/04/2013
Vigência até
16/04/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/11/2023 · RPI 2758 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.

  3. 21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  4. 04/04/2017 · RPI 2413 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 16/04/2013 · RPI 2206 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 02/04/2013 · RPI 2204

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - GABRIEL COIMBRA GUEDES

  7. 16/10/2012 · RPI 2180 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DECISÃO DE RECURSO PUBLICADO NA RPI 2177, DE 25/09/2012, TENDO EM VISTA JÁ TER SIDO PUBLICADO.

  8. 25/09/2012 · RPI 2177 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  9. 26/06/2012 · RPI 2164 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  10. 29/05/2007 · RPI 1899 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

  11. 28/11/2006 · RPI 1873 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 819056766 E 819092436. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A PALAVRA "ENTRETENIMENTO" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À NCL(8)41 REIVINDICADA.

  12. 09/04/2002 · RPI 1631 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2758. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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