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CACHOEIRA TORTA

811900231
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
811900231
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
25/02/1985
Concessão
05/08/1986
Vigência até
05/08/2016
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/01/2011 · RPI 2090 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO III DO ART 142 DA LPI.

  2. 18/09/2007 · RPI 1915

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 26/06/2007 · RPI 1903 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.

  4. 19/06/2007 · RPI 1902 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE RECURSO ,NOTIFICAÇÃO DE RECURSO E DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE, DAS RPIS 1748, DE 06/07/2004, 1657, DE 08/10/2002 E 1641, DE 18/06/2002, RESPECTIVAMENTE, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

  5. 19/06/2007 · RPI 1902

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET,(SP) 033063, DE 16/08/2002, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA DECISÃO QUE MOTIVOU O RECURSO.

  6. 21/12/2004 · RPI 1772

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. REFRIGERANTES VEDETE LTDA

  7. 06/07/2004 · RPI 1748

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    DEVE A TITULAR DO REGISTRO APRESENTAR OUTROS DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES NO PERíODO DE 25/07/92 A 25/07/97 QUE COMPROVEM O USO REGULAR E CONTINUADO DA MARCA, NA CLASSE 35, E BEM COMO CATáLOGOS E EMBALAGENS QUE CONTENHAM A MARCA IDENTIFICANDO OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO CADUCANDO

  8. 08/10/2002 · RPI 1657

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE

  9. 18/06/2002 · RPI 1641 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

  10. 03/02/1998 · RPI 1415

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ: IBRÁS INSTITUTO BRASILEIRO DE ÁGUA GASEIFICADA LTDA (BR/SC) PET (RJ) 027040 DE 25/07/97 *INT. TEOR NOBRE ANALISES

  11. 15/04/1997 · RPI 1376

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA FIGURA DE COPO * INT. TEOR NOBRE ANALISES

  12. 05/08/1986 · RPI 824 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. 25/03/1986 · RPI 805

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. 29/10/1985 · RPI 784 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. 18/06/1985 · RPI 765

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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