CACHO NATURAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 919532047
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Depósito
- 08/04/2020
Linha do tempo na RPI
- 21/03/2023 · RPI 2724 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 23/02/2023 · RPI 2720 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Anulado o despacho de notificação de novo impedimento legal publicado na RPI 2683, de 07/06/2022, por ter sido indevido.
- 07/06/2022 · RPI 2683 · IPAS236Atenção
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI, em face do registro em vigor nº. 911360530, referente à marca mista TOP Cachos natural, que assinala serviços na classe NCL (10) 44 (Assessoria, consultoria e informação em estética capilar; Corte de cabelo masculino, feminino e infantil; Estética [tratamento da pele e cabelo]; Estética facial e corporal; Manicure e pedicure; Serviços de cabeleireiro; Serviços de salões de beleza;). Os sinais em conflito são semelhantes e visam a assinalar serviços no mesmo segmento de mercado, podendo ser motivo de confusão ou associação indevida. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.
- 18/01/2022 · RPI 2663 · IPAS236Atenção
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Identificação de nova base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI, em face do registro em vigor nº. 911360530, referente à marca mista TOP Cachos natural, que assinala serviços na classe NCL (10) 44 (Assessoria, consultoria e informação em estética capilar; Corte de cabelo masculino, feminino e infantil; Estética [tratamento da pele e cabelo]; Estética facial e corporal; Manicure e pedicure; Serviços de cabeleireiro; Serviços de salões de beleza;). Os sinais em conflito são semelhantes e visam a assinalar serviços no mesmo segmento de mercado, podendo ser motivo de confusão ou associação indevida.Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.
- 02/03/2021 · RPI 2617 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 10/11/2020 · RPI 2601 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
- 05/05/2020 · RPI 2574 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)