Cachaças Tinharé
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O que o INPI publicou
- Processo
- 919732437
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 33
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- BA
- Depósito
- 19/05/2020
- Concessão
- 25/05/2021
- Vigência até
- 25/05/2031
Linha do tempo na RPI
- 25/05/2021 · RPI 2629 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 27/04/2021 · RPI 2625 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
O elemento misto da marca foi alterado em razão de cumprimento de exigência, sem alterar os elementos efetivamente distintivos.
- 22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Os termos ?CACHAÇA?, "BRASIL" e "CACHAÇA DO BRASIL" são irregistáveis por força do inciso IX do art. 124 da LPI, uma vez que em razão do disposto no Decreto nº 4.062/2001, eles são considerados como indicação geográfica, para assinalar ?aguardente de cana?. Assim, deve o requerente declarar seu desejo em continuar com o pedido de registro com a exclusão do termo "CACHAÇAS" do conjunto requerido como marca, o qual não deve sofrer alterações em suas características principais, sendo mantida a estrutura da marca requerida originalmente. Deve o requerente apresentar nova imagem retificada.
- 09/06/2020 · RPI 2579 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)