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CACHAÇAS DO BRASIL

823222632EXPO EVENTOS EIRELI
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O que o INPI publicou

Processo
823222632
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
EXPO EVENTOS EIRELI
UF do titular
MG
Depósito
04/09/2000
Concessão
11/09/2007
Vigência até
11/09/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/05/2021 · RPI 2626 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 02/03/2021 · RPI 2617 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico (em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013). Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  3. 06/10/2020 · RPI 2596 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS

  4. 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 31/03/2009 · RPI 1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - COMERCIAL JLMF LTDA

  6. 11/09/2007 · RPI 1914 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 23/05/2006 · RPI 1846 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 05/12/2000 · RPI 1561 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2626. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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