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CACHAÇA VIÇOSA CEARÁ

900257210classe 42ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE CACHAÇA DE ALAMBIQUE DO ESTADO DO CEARÁ
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O que o INPI publicou

Processo
900257210
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Classe de Nice
42
Titular
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE CACHAÇA DE ALAMBIQUE DO ESTADO DO CEARÁ
UF do titular
CE
Depósito
29/03/2007
Concessão
04/10/2011
Vigência até
04/10/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/10/2021 · RPI 2648 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 03/03/2015 · RPI 2304 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850110039817 (08/12/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: FERNANDO GOMES CHAVESCessionário: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE CACHAÇA DE ALAMBIQUE DO ESTADO DO CEARÁ

  3. 04/10/2011 · RPI 2126 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 28/06/2011 · RPI 2112 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. 29/05/2007 · RPI 1899 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2648. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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