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CACHAÇA VELHO FERREIRA 1997

918491908classe 35VELHO FERREIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
918491908
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
35
Titular
VELHO FERREIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
UF do titular
MG
Depósito
19/10/2019
Concessão
26/10/2021
Vigência até
26/10/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/10/2021 · RPI 2651 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 05/10/2021 · RPI 2648 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  3. 29/06/2021 · RPI 2634 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Considerando que a requerente apresentou autorização de uso de marca contendo imagem de terceiro e não autorização de registro de marca contendo imagem de terceiro, o que são coisas diferentes, posto que o uso não pressupõe o registro, reapresente autorização devidamente assinada pelos herdeiros do Sr. Antônio Ferreira Neto para que a empresa "VELHO FERREIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME" registre marca contendo a imagem do referido senhor. Exigência formulada seguindo orientação do Comitê de Procedimentos na consulta #1098.

  4. 16/03/2021 · RPI 2619 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Considerando que a petição de cumprimento de exigência de mérito n.º 850210039730 de 01/02/2021 apenas apresentou esclarecimentos acerca da registrabilidade do patronímico "FERREIRA", mas nada informou sobre a imagem de terceiro que integra a imagem digital da marca, conforme solicitava a exigência publicada na RPI 2604 de 01/12/2020, prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização (devidamente assinada pelo titular do direito de imagem) para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV,da LPI.

  5. 01/12/2020 · RPI 2604 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização (devidamente assinada pelo titular do direito de imagem) para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  6. 19/11/2019 · RPI 2550 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2651. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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