CACHAÇA VELHO FERREIRA 1997
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O que o INPI publicou
- Processo
- 918491908
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- VELHO FERREIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 19/10/2019
- Concessão
- 26/10/2021
- Vigência até
- 26/10/2031
Linha do tempo na RPI
- 26/10/2021 · RPI 2651 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 05/10/2021 · RPI 2648 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 29/06/2021 · RPI 2634 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Considerando que a requerente apresentou autorização de uso de marca contendo imagem de terceiro e não autorização de registro de marca contendo imagem de terceiro, o que são coisas diferentes, posto que o uso não pressupõe o registro, reapresente autorização devidamente assinada pelos herdeiros do Sr. Antônio Ferreira Neto para que a empresa "VELHO FERREIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME" registre marca contendo a imagem do referido senhor. Exigência formulada seguindo orientação do Comitê de Procedimentos na consulta #1098.
- 16/03/2021 · RPI 2619 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Considerando que a petição de cumprimento de exigência de mérito n.º 850210039730 de 01/02/2021 apenas apresentou esclarecimentos acerca da registrabilidade do patronímico "FERREIRA", mas nada informou sobre a imagem de terceiro que integra a imagem digital da marca, conforme solicitava a exigência publicada na RPI 2604 de 01/12/2020, prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização (devidamente assinada pelo titular do direito de imagem) para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV,da LPI.
- 01/12/2020 · RPI 2604 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização (devidamente assinada pelo titular do direito de imagem) para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
- 19/11/2019 · RPI 2550 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)