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Cachaça Suavezinha Du Vale - O melhor da cana de açúcar para sua mesa - Produto Artesanal - Essa desce suave!

923392181classe 33Titular pessoa física
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
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O que o INPI publicou

Processo
923392181
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
33
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
MG
Depósito
25/06/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/05/2022 · RPI 2681 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: REG. C/ PAN 919335250 (DO VALE). A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica CACHAÇA (conforme Decreto nº 4.062/2001), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908420269 (COQUETEL DO VALE), Processo 922162417 (GIN DU VALE) e Processo 914149539 (CANINHA DO VALE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserida no campo nominativo da marca a expressão ?Essa desce suave!? (conforme consta da figura), por não corresponder a elemento descritivo ou irrelevante no conjunto marcário em exame.

  2. 27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2681. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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