CACHAÇA PAU BRASIL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820598895
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 33
- Titular
- AGROPECUARIA PAU BRASIL LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 15/04/1998
- Concessão
- 04/01/2005
- Vigência até
- 04/01/2035
Linha do tempo na RPI
- 06/02/2024 · RPI 2770 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140021078 (29/01/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: AGROPECUARIA PAU BRASIL LTDAProcurador: Minasmarca & Patente - Propriedade IntelectualDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 28/09/2010 · RPI 2073
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - ADEMILSON FERNANDO TAPPARO ME
- 04/01/2005 · RPI 1774 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PARA ASSINALAR APENAS AGUARDENTE DE CANA, CONFORME DECLARAçãO DE ATIVIDADE.
- 04/01/2005 · RPI 1774 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
COMO RETIFICAçãO DO DESPACHO DE DEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 1758, DE 14.09.2004, HAJA VISTA A OMISSãO DE PARTE DA APOSTILA.
- 14/09/2004 · RPI 1758 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 18/04/2000 · RPI 1528 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA MARCA
- 14/07/1998 · RPI 1438 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.