CACHAÇA MORENINHA FABRICADO DESDE 1909
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O que o INPI publicou
- Processo
- 918847443
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 33
- Titular
- MARIO DE MORAIS CARDOSO ME
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 10/12/2019
- Concessão
- 08/12/2020
- Vigência até
- 08/12/2030
Linha do tempo na RPI
- 08/12/2020 · RPI 2605 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 10/11/2020 · RPI 2601 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 04/08/2020 · RPI 2587 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
A marca contém a expressão ?CACHAÇA?, irregistrável, à luz do inciso IX do artigo 124 da LPI, uma vez que se trata de indicação geográfica nacional, nos termos do Decreto n.º 4.062, de 21/12/01. Esse Decreto define a expressão "cachaça" como indicação geográfica, o que proíbe seu registro como marca. Solicitamos ao Requerente que declare seu desejo de continuar com o pedido da marca, porém com a exclusão do termo em questão do conjunto requerido. Observe que a parte subsistente do sinal marcário não pode ser alterada em relação ao pedido requerido originalmente.
- 14/01/2020 · RPI 2558 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)