CACHAÇA DA ROÇA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821145177
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 19/10/1998
- Concessão
- 07/05/2002
- Vigência até
- 07/05/2032
Linha do tempo na RPI
- 19/12/2023 · RPI 2763 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 4ª Vara Federal de Piracicaba/SP. Processo nº 5002747-18.2020.4.03.6109. Processo SEI nº 52402.013436/2023-34.
- 19/04/2022 · RPI 2676 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/10/2021 · RPI 2649 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Anotada a indisponiblidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Vara Única da Comarca de Rio das Pedras/SP. Ofício nº 386/2021. Processo Digital nº 0000499-71.2021.8.26.0511. Processo SEI nº 52402.009481/2021-22.
- 12/01/2021 · RPI 2610 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Mauricio Darré e nomeado novo representante JOSE MARIA DA COSTA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 14/08/2018 · RPI 2484 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 13/05/2014 · RPI 2262 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110123227 (01/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: JZM PARTICIPAÇÕES S/AProcurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.
- 02/01/2013 · RPI 2191
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - INDÚSTRIA DE BEBIDAS PARIS LTDA
- 07/05/2002 · RPI 1635 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 02/10/2001 · RPI 1604 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 12/01/1999 · RPI 1462 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.