Cachaça Cu de Veludo
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O que o INPI publicou
- Processo
- 921457723
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 33
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 30/11/2020
Linha do tempo na RPI
- 28/09/2021 · RPI 2647 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz e expressão "CU", irregistrável de acordo com o inciso III do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: III - expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimento dignos de respeito e veneração; A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica a expressão ?cachaça?, que foi considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;
- 05/01/2021 · RPI 2609 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)