CACHAÇA ARTESANAL MINEIRA PARDAL DESDE 1940 43% VOL.
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822264366
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 33
- Titular
- AGROPECUÁRIA TRÊS ILHAS LTDA.
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 07/12/1999
- Concessão
- 19/04/2005
- Vigência até
- 19/04/2035
Linha do tempo na RPI
- 20/05/2025 · RPI 2837 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/08/2021 · RPI 2640 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Anotado o impedimento da alienação de eventuais direitos sobre a presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro - Justiça Federal. Ofício nº 510005579081. Processo nº 0043188-16.1996.4.02.5101/RJ. Processo INPI nº 52402.007123/2021-85.
- 27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Anotado o impedimento da alienação de eventuais direitos sobre a presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro - Justiça Federal. Ofício nº 510005508312. Processo nº 0520922-94.2004.4.02.5101/RJ. Processo INPI nº 52402.006727/2021-12.
- 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140091920 (28/04/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: AGROPECUÁRIA TRÊS ILHAS LTDA.Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
- 19/04/2005 · RPI 1789 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 28/12/2004 · RPI 1773 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 15/02/2000 · RPI 1519 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.