CACEL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820737402
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 37
- Titular
- AUTO POSTO AVENIDA LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 25/06/1998
- Concessão
- 30/07/2002
- Vigência até
- 30/07/2032
Linha do tempo na RPI
- 16/08/2022 · RPI 2693 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/10/2015 · RPI 2336 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120128208 (30/07/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: AUTO POSTO AVENIDA LTDAProcurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 30/07/2002 · RPI 1647
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
NÃO PERTENCEM À NCL(7/8) 37: SERVIÇOS DE REVENDA DE COMBUSTÍVEIS, ÓLEOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO - NCL(7/8) 35 (SERVIÇOS DE COMÉRCIO)
- 05/02/2002 · RPI 1622 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSÃO, PUBLICADO NA RPI 1575 DE 13/03/2001, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL
- 13/03/2001 · RPI 1575 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 17/10/2000 · RPI 1554 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 25/08/1998 · RPI 1444 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.