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CACAUTEX MULHERES CHOCOLATEIRAS DE TEIXEIROPOLIS CHOCOLATES ARTESANAIS

928922324ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES CHOCOLATEIRAS DE TEIXEIROPÓLIS
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O que o INPI publicou

Processo
928922324
Apresentação
Mista
Natureza
Coletiva
Titular
ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES CHOCOLATEIRAS DE TEIXEIROPÓLIS
UF do titular
RO
Depósito
13/12/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/11/2024 · RPI 2810 · IPAS139Atenção

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. 06/08/2024 · RPI 2796 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Apresente novo Regulamento de Utilização com o item 2.1 Condições de afiliação à entidade devidamente preenchido com as informações sobre o que é necessário para ser associada.

  3. 02/04/2024 · RPI 2778 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva. Assim sendo, esclareça se os serviços especificados serão efetivamente prestados pela associação ou pelos associados. Caso seja a requerente quem prestará os serviços, diga se deseja prosseguir como marca de serviço. Caso opte por prosseguir como marca coletiva, comprovando que são os associados que prestarão tais serviços, apresente novo regulamento de utilização da marca contendo as condições de afiliação à entidade, conforme o estipulado pelo artigo 72, inciso III da Portaria INPI/PR N° 08/2022. Foi observado ainda que, embora mencionado, o Estatuto Social da requerente não foi apresentado.

  4. 27/12/2022 · RPI 2712 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2810. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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