CACAU TOP CHOCOLATES
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O que o INPI publicou
- Processo
- 828581746
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- TOP CAU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATES LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 14/06/2006
- Concessão
- 03/08/2010
- Vigência até
- 03/08/2030
Linha do tempo na RPI
- 24/12/2024 · RPI 2816 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador RAPHAEL RODRIGUES DO NASCIMENTO TALON PEREIRA e nomeado novo representante MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 11/08/2020 · RPI 2588 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/04/2019 · RPI 2519 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/03/2019 · RPI 2516 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial
Ação Ordinária 0037010-79.2018.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ (Processo INPI 52400.066834/2018-14). Operou-se o trânsito em julgado da SENTENÇA, que julgou IMPROCEDENTE o pleito autoral, de ?decretação de nulidade do registro de nº 828.581.746, para marca mista "CACAU TOP CHOCOLATES", na Classe NCL(8)30, de titularidade da empresa Ré IND. COM. CHOCOLATES FINOS DO BRASIL LTDA.
- 26/03/2019 · RPI 2516 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301180000476 (04/05/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Ação Ordinária 0037010-79.2018.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ (Processo INPI 52400.066834/2018-14). Operou-se o trânsito em julgado da SENTENÇA, que julgou IMPROCEDENTE o pleito autoral, de ?decretação de nulidade do registro de nº 828.581.746, para marca mista "CACAU TOP CHOCOLATES", na Classe NCL(8)30, de titularidade da empresa Ré IND. COM. CHOCOLATES FINOS DO BRASIL LTDA.
- 22/05/2018 · RPI 2472 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Foi ajuizada Ação de Nulidade de Registro de Marca referente ao processo judicial nº 0037010-79.2018.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ / Processo INPI 52400.066834/2018-14.
- 24/03/2015 · RPI 2307 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810100356466 (07/10/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: TOP CAU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CHOCOLATES LTDAProcurador: ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA
- 17/05/2011 · RPI 2106 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810100356466 (visualizar no Portal INPI), de 07/10/2010
- 03/08/2010 · RPI 2065 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 13/07/2010 · RPI 2062 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
EXCLUÍDOS PRODUTOS NÃO PERTENCENTES À NCL(8) REIVINDICADA.
- 19/12/2006 · RPI 1876 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 018060102718 (SP), de 06/09/2006
- 22/08/2006 · RPI 1859 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.