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CACAU SHOW ORIGENS

901224782classe 30I.B.A.C. INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALIMENTOS E CHOCOLATES LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
901224782
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
30
Titular
I.B.A.C. INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALIMENTOS E CHOCOLATES LTDA
UF do titular
SP
Depósito
03/10/2008
Concessão
14/12/2010
Vigência até
14/12/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/02/2022 · RPI 2666 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 01/02/2022 · RPI 2665 · IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

    Anulada a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência notificada na RPI 2657, de 07/12/2021, tendo em vista a existência de petição de prorrogação no processo e ainda pendente de processamento.

  3. 07/12/2021 · RPI 2657 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. 14/12/2010 · RPI 2084 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 03/11/2010 · RPI 2078 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 13/10/2010 · RPI 2075

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  7. 11/11/2008 · RPI 1975 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2666. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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