Todos os pedidos com o nome CACAU SHOW LACREME

CACAU SHOW LACREME

840791755ALLSHOW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
840791755
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
ALLSHOW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
UF do titular
SP
Depósito
13/02/2014
Concessão
19/10/2021
Vigência até
19/10/2031
Receba um alerta quando CACAU SHOW LACREME se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 18/01/2022 · RPI 2663 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista o deferimento do pedido após decisão judicial transitada em julgado, proferida nos autos da ação ordinária anulatória n° 0140414-20.2016.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF/RJ, com o seguinte dispositivo: " Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a nulidadedo ato administrativo que indeferiu o pedido de registro 840791755 da autora e, consequentemente,promover a sua concessão, salvo a existência de motivo de indeferimento diverso do discutido nestesautos? . Processo INPI n° 52400.177524/2016-54.

  2. 16/11/2021 · RPI 2654 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  3. 19/10/2021 · RPI 2650 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 20/04/2021 · RPI 2624 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 24/11/2020 · RPI 2603 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Na ação ordinária anulatória n° 0140414-20.2016.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF/RJ, transitou em julgado sentença de procedência proferida por aquele juízo, com o seguinte dispositivo: " Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a nulidade do ato administrativo que indeferiu o pedido de registro 840791755 da autora e, consequentemente, promover a sua concessão, salvo a existência de motivo de indeferimento diverso do discutido nestes autos". Processo INPI n° 52400.177524/2016-54.

  6. 24/11/2020 · RPI 2603 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Deferimento do pedido em atenção à decisão judicial transitada em julgado, proferida nos autos da ação ordinária anulatória n° 0140414-20.2016.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF/RJ, com o seguinte dispositivo: " Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a nulidade do ato administrativo que indeferiu o pedido de registro 840791755 da autora e, consequentemente, promover a sua concessão, salvo a existência de motivo de indeferimento diverso do discutido nestes autos? . Processo INPI n° 52400.177524/2016-54.

  7. 18/08/2020 · RPI 2589 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Anulado o ato de prejudicar petição, publicado na RPI 2552 em 03/12/2019, tendo em vista constar petição de transferência anterior, ainda pendente de exame.

  8. 03/12/2019 · RPI 2552 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista não ser o titular da marca.

  9. 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS227

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

    ATÉ A DECISÃO da "Ação ordinária Trigésima primeira V.F/(RJ) - nº 0140414-20.2016.4.02.5101, referente ao Processo INPI nº 52400.177524/2016-54." publicada na RPI 2395 em 29/11/2016 no presente processo; e ainda a ANOTAÇÃO "Nos autos da Ação Ordinária 5031990-22.2018.4.02.5101 31ª VF/RJ (processo INPI SEI 52402.007701/2018-88) foi deferida tutela de urgência, para "suspender as decisões indeferitórias proferidas pelo INPI de nº 911663622, 911700609, 911700650 e 911700641 e para determinar que conste sub judice" CONFORME PUBLICADO NA RPI 2500 EM 04/12/2018 EM PROCESSOS DE MARCAS COLIDENTES.

  10. 09/01/2018 · RPI 2453 · IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

    Sobrestamento do Parecer Técnico sobre o ato indeferitório, tendo em vista que o processo está aguardando decisão do Notificação judicial.

  11. 29/11/2016 · RPI 2395 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Protocolo: 301160001173 (17/11/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Ação ordinária Trigésima primeira V.F/(RJ) - nº 0140414-20.2016.4.02.5101, referente ao Processo INPI nº 52400.177524/2016-54.

  12. 16/11/2016 · RPI 2393 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850160226692 (10/10/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: CACAUPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDAProcurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  13. 27/09/2016 · RPI 2386 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850160195306 (02/09/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: CACAUPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDAProcurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

  14. 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828169136 (DE LA CRÈME PATISSERIE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido anterior de nº 907231861, que ainda aguarda conclusão, considerado igualmente colidente com o presente sinal.

  15. 05/08/2014 · RPI 2274 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2663. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.