CACAU SHOW INTENSIDADE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 830699546
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 30
- Titular
- ALLSHOW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 11/08/2010
- Concessão
- 21/05/2013
- Vigência até
- 21/05/2033
Linha do tempo na RPI
- 17/01/2023 · RPI 2715 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/11/2021 · RPI 2654 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 20/04/2021 · RPI 2624 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/08/2020 · RPI 2589 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Anulado o ato de prejudicar petição, publicado na RPI 2552 em 03/12/2019, tendo em vista constar petição de transferência anterior, ainda pendente de exame.
- 03/12/2019 · RPI 2552 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista não ser o titular da marca.
- 24/04/2019 · RPI 2520 · IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
ATÉ A DECISÃO "Nos autos da Ação Ordinária 5031990-22.2018.4.02.5101 31ª VF/RJ (processo INPI SEI 52402.007701/2018-88) foi deferida tutela de urgência, para "suspender as decisões indeferitórias proferidas pelo INPI de nº 911663622, 911700609, 911700650 e 911700641 e para determinar que conste sub judice" CONFORME PUBLICADO NA RPI 2500 EM 04/12/2018 EM PROCESSOS DE MARCAS COLIDENTES.
- 21/05/2013 · RPI 2211 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 16/04/2013 · RPI 2206 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 14/09/2010 · RPI 2071 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.