CACAU ESPORTE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 916692426
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 25
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 06/02/2019
Linha do tempo na RPI
- 20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903507170, 907033407, 916499952, 916284212 e 916123170. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829816356 (CACAU BAHIA), Processo 904379264 (CACAU SHOW JEANS), Processo 817330640 (CACAU DIAS), Processo 829102280 (MORENA CACAU), Processo 900267216 (FLOR DE CACAU), Processo 826576451 (CACAUBRASIL), Processo 901696935 (CACCAU JEANS), Processo 901819042 (CACAU COM MENTA), Processo 903084350 (SWEETCACAU), Processo 910073414 (Licor de Cacau), Processo 910722153 (CACAU BRONZE), Processo 903746573 (Cacau & Pitanga), Processo 911499644 (PUROCACAU), Processo 827814275 (CACAU-CAFÉ), Processo 903623307 (CACAU CANELA) e Processo 914238795 (CACAU ROSA MODA & ACESSÓRIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 06/03/2019 · RPI 2513 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)