CACAU DESIGN
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 830504664
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 14/01/2010
- Concessão
- 09/01/2018
- Vigência até
- 09/01/2028
Linha do tempo na RPI
- 03/12/2019 · RPI 2552 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 26/03/2019 · RPI 2516 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/01/2018 · RPI 2453 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
- 08/07/2014 · RPI 2270 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850130196890 (11/10/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: CACAUPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDAProcurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)Detalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
- 13/08/2013 · RPI 2223 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos de caráter comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
- 30/03/2010 · RPI 2047 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.