CACAU DE OURO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 900160500
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 30
- Titular
- CHOCOLATE CASEIRO BAHIA LTDA
- UF do titular
- BA
- Depósito
- 22/01/2007
- Concessão
- 06/10/2009
- Vigência até
- 06/10/2029
Linha do tempo na RPI
- 29/10/2019 · RPI 2547 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/06/2014 · RPI 2268 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810090266352 (02/12/2009) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: ANA LÚCIA BATISTA TEIXEIRA
- 20/07/2010 · RPI 2063 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810090266352 (visualizar no Portal INPI), de 02/12/2009
- 06/10/2009 · RPI 2022 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 23/06/2009 · RPI 2007 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 19/06/2007 · RPI 1902 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.