Todos os pedidos com o nome Cacau Channel

Cacau Channel

903507170
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
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O que o INPI publicou

Processo
903507170
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
30/03/2011
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/12/2017 · RPI 2451 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. 14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição solicitando reconhecimento de alto renome nº 850160273312, no registro 814189245. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002286157 (CHANEL), Processo 007531150 (CHANEL), Processo 800059131 (CHANEL), Processo 810894424 (CHANEL), Processo 814189245 (CHANEL), Processo 826774865 (COCO CHANEL), Processo 822664291 (CHANEL), Processo 824238036 (CHANEL), Processo 604869312 (CHANEL), Processo 811915204 (COCO CHANEL), Processo 816177473 (COCO CHANEL), Processo 811915212 (COCO CHANEL) e Processo 820402532 (CHANEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 810110445430 (18/07/2011) Petição (tipo): Oposição (332.1)Requerente: CHANEL SARLProcurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

  4. 24/01/2012 · RPI 2142 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Pet.Eletrônica: 810110445430 (visualizar no Portal INPI), de 18/07/2011

  5. 17/05/2011 · RPI 2106 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2451. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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