CACAU CAFÉ CAFÉ DA GRUTA DA LIBERDADE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 923627570
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 35
- Depósito
- 16/07/2021
- Concessão
- 24/10/2023
- Vigência até
- 24/10/2033
Linha do tempo na RPI
- 24/10/2023 · RPI 2755 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 10/10/2023 · RPI 2753 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Conforme entendimento consolidado no Manual de Marcas, o acordo de convivência não constitui elemento hábil a, por si só, afastar a aplicabilidade da norma prevista no artigo 124, XIX, da LPI, de modo que a análise de colidência deve observar a possibilidade de confusão ou associação entre os sinais distintivos ante a necessidade de proteção ao consumidor. Igualmente, esta possibilidade também pode ocorrer na hipótese de uma pessoa física figurar como titular de um registro marcário e como sócia de uma empresa detentora de um sinal colidente. Assim, faculta-se à recorrente comprovar que foi requerida a transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma esfera de titularidade.
- 30/08/2022 · RPI 2695 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922138397 (FAZENDA GRUTA DA LIBERDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 03/08/2021 · RPI 2639 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)