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CACAU CAFÉ CAFÉ DA GRUTA DA LIBERDADE

923627570classe 35
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
923627570
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
35
Depósito
16/07/2021
Concessão
24/10/2023
Vigência até
24/10/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/10/2023 · RPI 2755 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 10/10/2023 · RPI 2753 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Conforme entendimento consolidado no Manual de Marcas, o acordo de convivência não constitui elemento hábil a, por si só, afastar a aplicabilidade da norma prevista no artigo 124, XIX, da LPI, de modo que a análise de colidência deve observar a possibilidade de confusão ou associação entre os sinais distintivos ante a necessidade de proteção ao consumidor. Igualmente, esta possibilidade também pode ocorrer na hipótese de uma pessoa física figurar como titular de um registro marcário e como sócia de uma empresa detentora de um sinal colidente. Assim, faculta-se à recorrente comprovar que foi requerida a transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma esfera de titularidade.

  4. 30/08/2022 · RPI 2695 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  5. 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922138397 (FAZENDA GRUTA DA LIBERDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 03/08/2021 · RPI 2639 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2755. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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