CAÇAROLA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815395051
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL COOPERJA
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 29/01/1990
- Concessão
- 18/08/2009
- Vigência até
- 18/08/2029
Linha do tempo na RPI
- 29/09/2020 · RPI 2595 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/09/2020 · RPI 2593 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Encerramento de Procedimento Judicial ? Trânsito em Julgado ? Ação Ordinária Nulidade de Regsitros de Marca. Referências: Ação Ordinária nº 0801108-13.2010.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ ? TRF 2ª Região / Processo INPI nº 52400.001071/2010-09 / Registros de marca nºs 815395051, 824744233, 828193070, 823342395 (CAÇAROLA). // Nos termos de Sentença de Mérito e de Acórdão do TRF 2ª Região, confirmada a improcedência da demanda anulatória, mantida a vigência dos registros de marca nºs 815395051, 824744233, 828193070, 823342395 (CAÇAROLA), de titularidade da empresa Ré.
- 14/02/2017 · RPI 2406 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 27/04/2010 · RPI 2051
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DO RIO DE JANEIRO (RJ) - A.O. 2010.51.01.801108-4 - INPI Nº Nº 52400.001071/2010.
- 18/08/2009 · RPI 2015 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 18/08/2009 · RPI 2015 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 2014, DE 11/08/2009 E DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1992, DE 10/03/2009, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
- 11/08/2009 · RPI 2014 · IPAS106Atenção
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.
- 10/03/2009 · RPI 1992 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 03/06/2008 · RPI 1952 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1952, DE 03/06/2008, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
- 03/06/2008 · RPI 1952 · IPAS106Atenção
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.
- 07/06/2005 · RPI 1796
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, DE ACORDO COM A TABELA DE RETRIBUIÇÃO DE SERVIÇOS EM VIGOR, COM RELAÇÃO À PET. (RJ) 044859, DE 06/12/2003, UMA VEZ QUE NÃO RESTOU COMPROVADO TRATAR-SE DE MICOREMPRESA.
- 07/10/2003 · RPI 1709
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA, E RECOLHA A RETRIBUIÇÃO REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO CORRESPONDENTE AO DESDOBRAMENTO PARA A NCL(8) 29, UMA VEZ QUE O "FEIJÃO" ENCONTRA-SE NESTA CLASSE INTERNACIONAL.
- 29/04/2003 · RPI 1686 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 02/05/2000 · RPI 1530 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. 813308224
- 16/06/1998 · RPI 1434 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 05/03/1991 · RPI 1057 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 813308224 *INT. AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA