CAÇADORES DE RELÍQUIAS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 909777322
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- ADRIANO JOSE VIANA MEI
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 04/08/2015
- Concessão
- 26/03/2019
- Vigência até
- 26/03/2029
Linha do tempo na RPI
- 26/03/2019 · RPI 2516 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 12/02/2019 · RPI 2510 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por CAÇADORES DE RELÍQUIAS, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;
- 19/09/2017 · RPI 2437 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;
- 25/08/2015 · RPI 2329 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)