Caçadores de Estrada MOTO CLUB São José do Rio Preto SP
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O que o INPI publicou
- Processo
- 913646423
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 41
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 30/10/2017
- Concessão
- 30/04/2019
- Vigência até
- 30/04/2029
Linha do tempo na RPI
- 30/04/2019 · RPI 2521 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 26/03/2019 · RPI 2516 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS421
Republicação de pedido
Por alteração na natureza da marca, passando de "marca coletiva" para "marca de serviço", conforme indicado pelo requerente no cumprimento de exigência de mérito n.º 850180326940, de 21/09/2018.
- 18/09/2018 · RPI 2489 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Tendo em em mente que, segundo o art. 128, parágrafo 2º da Lei de Propriedade Industrial, o registro de marca coletiva só poderá ser requerido por pessoa jurídica representativa de coletividade [...], diga se deseja alterar a natureza do pedido de registro de "marca coletiva" para "marca de serviço", uma vez que o requerente é pessoa física. A opção por prosseguir como marca coletiva pode ensejar o indeferimento do pedido por infringência ao dispositivo legal mencionado.
- 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
- 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS005Atenção
Exigência formal
A petição 850180018370 não atendeu ao solicitado na exigência formal publicada na RPI 2455, de 23/01/2018. Os dados do requerente da marca são divergentes dos dados do titular da documentação anexada. O pedido de registro foi depositado em nome de pessoa física, mas a documentação anexada corresponde à pessoa jurídica. Esclareça a divergência apresentando documentação compatível com o requerente do pedido.
- 23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS005Atenção
Exigência formal
Preste esclarecimentos quanto ao requerente da marca, uma vez que no formulário de pedido de registro o requerente é pessoa física, mas a documentação anexada ao pedido pertence a pessoa jurídica.Efetue os acertos no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União antes de cumprir a exigência, de forma que as próximas guias sejam emitidas corretamente. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).