CACA RIBEIRO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 826703135
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 24/09/2004
- Concessão
- 25/11/2008
- Vigência até
- 25/11/2028
Linha do tempo na RPI
- 13/12/2022 · RPI 2710 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 02/07/2019 · RPI 2530 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador SIGNO MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 29/01/2019 · RPI 2508 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/11/2008 · RPI 1977 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 02/09/2008 · RPI 1965 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 22/01/2008 · RPI 1933 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE AUTORIZAÇÃO PARA O REGISTRO DO PSEUDÔNIMO 'CACA RIBEIRO' COMO MARCA DOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS, UMA VEZ QUE A AUTORIZAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL E NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA SE REFERE AO USO DO 'NOME' (QUE SERIA JOSÉ CARLOS RIBEIRO FILHO, E NÃO DO PSEUDÔNIMO) COMO MARCA PARA DISTINGUIR 'QUAISQUER PRODUTOS' (E NÃO SERVIÇOS, CASO DO PEDIDO EM TELA).
- 31/07/2007 · RPI 1908
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
- 19/10/2004 · RPI 1763 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.