CABURÉ
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820580333
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- CABURÉ ENGARRAFADORA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 12/02/1998
- Concessão
- 19/06/2001
- Vigência até
- 19/06/2021
Linha do tempo na RPI
- 08/02/2022 · RPI 2666 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 15/04/2014 · RPI 2258 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110095963 (20/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CABURÉ ENGARRAFADORA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 19/06/2001 · RPI 1589
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
- 02/05/2000 · RPI 1530 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 05/05/1998 · RPI 1428 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.