Todos os pedidos com o nome CABRA DA PESTE

CABRA DA PESTE

821049585Titular pessoa física
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
821049585
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
MG
Depósito
25/08/1998
Concessão
26/12/2001
Vigência até
26/12/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 31/03/2020 · RPI 2569 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 03/12/2019 · RPI 2552 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 13/08/2019 · RPI 2536 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 24/02/2015 · RPI 2303 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110214092 (21/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: MARCELO MEDEIROS DE ARÁUJOProcurador: CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARESDetalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.

  5. 26/12/2001 · RPI 1616 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 17/04/2001 · RPI 1580 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. 24/11/1998 · RPI 1455 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2569. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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