Todos os pedidos com o nome CABOTAGEM

CABOTAGEM

817416986
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
817416986
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
30/07/1993
Concessão
14/04/1998
Vigência até
14/04/2008
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/04/2006 · RPI 1840 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

  2. 24/05/2005 · RPI 1794 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO

  3. 28/10/2003 · RPI 1712

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ.: ERIC DIAS MORAES RIO PRETO ME (BR/SP) - PET (SP) 016795 DE 30/05/2003.

  4. 14/04/1998 · RPI 1425 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 23/12/1997 · RPI 1409 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    *INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA

  6. 01/04/1997 · RPI 1374 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON. J. & P. COATS LIMITED (GB) *INT. J. MALTA LTDA

  7. 12/11/1996 · RPI 1354

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT J MALTA NUNES E FILHOS

  8. 22/02/1994 · RPI 1212 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    P 817110860 * INT. J. MALTA NUNES E FILHOS

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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