CABOT
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O que o INPI publicou
- Processo
- 823877205
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 2
- Titular
- THE VALSPAR CORPORATION
- Depósito
- 29/10/2001
- Concessão
- 02/05/2017
- Vigência até
- 02/05/2027
Linha do tempo na RPI
- 02/05/2017 · RPI 2417 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 31/01/2017 · RPI 2404 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/01/2017 · RPI 2400 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/10/2014 · RPI 2285 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 810070017025 (08/01/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)Requerente: SAMUEL CABOT INTERNATIONAL, INC.Procurador: TRENCH, ROSSI E WATANABE
- 19/11/2013 · RPI 2237 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 810070017025 (08/01/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)Requerente: SAMUEL CABOT INTERNATIONAL, INC.Procurador: TRENCH, ROSSI E WATANABEDetalhes do despacho:Deve ser solicitada junto ao INPI a restrição do escopo da proteção marcária que os registros de marca apontados como impeditivos atestam, de maneira a afastar, de modo suficiente, o risco de confusão ou associação entre os sinais em questão, conforme condições e termos estabelecidos no Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012, que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados Acordos de Convivência ou Acordos de Coexistência, ou comprove existir relação de grupo econômico entre as empresas SAMUEL CABOT INTERNATIONAL, INC. e CABOT CORPORATION através de apresentação de documentação comprobatória, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as mesmas, atendendo ao disposto no PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08. O cumprimento desta exigência não implica, necessariamente, no acolhimento dos argumentos da recorrente de que os sinais assinalam produtos pertencentes a segmentos de mercado não afins, na hipótese de alteração insuficiente das especificações de produtos correspondentes às marcas registradas impeditivas à luz do disposto no inciso XIX do art. 124 da LPI.
- 29/05/2007 · RPI 1899 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
- 07/11/2006 · RPI 1870 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART.124 DA LPI REGS. 007522673 E 817342338
- 05/03/2002 · RPI 1626 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.