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CABOT

823877191classe 1THE VALSPAR CORPORATION
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
823877191
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
1
Titular
THE VALSPAR CORPORATION
Depósito
29/10/2001
Concessão
02/05/2017
Vigência até
02/05/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/05/2017 · RPI 2417 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 31/01/2017 · RPI 2404 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 03/01/2017 · RPI 2400 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 21/10/2014 · RPI 2285 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    Protocolo: 810070017010 (08/01/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)Requerente: SAMUEL CABOT INTERNATIONAL, INC.Procurador: TRENCH, ROSSI E WATANABE

  5. 19/11/2013 · RPI 2237 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 810070017010 (08/01/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)Requerente: SAMUEL CABOT INTERNATIONAL, INC.Procurador: TRENCH, ROSSI E WATANABEDetalhes do despacho:Deve ser solicitada junto ao INPI a restrição do escopo da proteção marcária que os registros de marca apontados como impeditivos atestam, de maneira a afastar, de modo suficiente, o risco de confusão ou associação entre os sinais em questão, conforme condições e termos estabelecidos no Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012, que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, ou comprove existir relação de grupo econômico entre as empresas SAMUEL CABOT INTERNATIONAL, INC. e CABOT CORPORATION através de apresentação de documentação comprobatória, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as mesmas, atendendo ao disposto no PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08. O cumprimento desta exigência não implica, necessariamente, no acolhimento dos argumentos da recorrente de que os sinais assinalam produtos pertencentes a segmentos de mercado não afins, na hipótese de alteração insuficiente das especificações de produtos correspondentes às marcas registradas impeditivas à luz do disposto no inciso XIX do art. 124 da LPI.

  6. 29/05/2007 · RPI 1899 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

  7. 07/11/2006 · RPI 1870 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART.124 DA LPI REGS. 002805960 E 817342320

  8. 05/03/2002 · RPI 1626 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2417. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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