CABOFLEX
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812824733
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 27/08/1986
- Concessão
- 26/07/1988
- Vigência até
- 26/07/2028
Linha do tempo na RPI
- 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/06/2018 · RPI 2474 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/04/2011 · RPI 2100
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CABOT SAFETY INTERMEDIATE LLC
- 10/08/2010 · RPI 2066
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO
- 02/03/2010 · RPI 2043
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 03/11/1999 · RPI 1504
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CABOT SAFET CORPORATION - RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI - 1492 DE 10/08/99, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR.
- 10/08/1999 · RPI 1492
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CABOT SAFETY INTERMEDIATE CORPORATION
- 22/12/1998 · RPI 1459
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 03/11/1992 · RPI 1144
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CABOT CORPORATION (US) * INT. CLARKE MODET DO BRASIL LTDA
- 26/07/1988 · RPI 927 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 31/05/1988 · RPI 919
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 17/02/1988 · RPI 904 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 13/10/1987 · RPI 886
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.