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CABOCLO

812258916D.E CAFES DO BRASIL LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
812258916
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
D.E CAFES DO BRASIL LTDA
UF do titular
SP
Depósito
18/10/1985
Concessão
27/10/1987
Vigência até
27/10/2017
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 12/07/2016 · RPI 2375 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130040207 (08/03/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: D.E CAFES DO BRASIL LTDAProcurador: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 19/05/2009 · RPI 2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 21/11/2006 · RPI 1872

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - CAFÉ PILÃO - CABLOCO LTDA

  5. 26/04/2005 · RPI 1790 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE CERTIF. DE REG. ORIGINAL OU 2ª VIA DESTE, OU AINDA CÓPIA DO REQUERIMENTO DA 2ª VIA. INT.: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS.

  6. 12/09/2000 · RPI 1549

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. COMPANHIA UNIÃO DOS REFINADORES - AÇÚCAR E CAFÉ

  7. 30/06/1998 · RPI 1436

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 27/10/1987 · RPI 888 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 02/06/1987 · RPI 867

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. 23/12/1986 · RPI 844 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. 17/06/1986 · RPI 817

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2475. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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