CABOCLA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 903349167
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 03/02/2011
Linha do tempo na RPI
- 05/07/2016 · RPI 2374 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 824336151, 825274060, 825722080 e 826299881. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006655017 (CABOCLO), Processo 811769488 (CABOCLO), Processo 829735402 (CAFÉ CABOCLO), Processo 818372060 (CABOCLA DO CAMPO) e Processo 006564267 (CABOCLO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O elemento nominativo foi corrigido a partir da imagem da marca apresentada.
- 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Diga o requerente se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão do termo ?cachaça?, uma vez que a expressão é indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001. Em caso afirmativo, apresente nova imagem da marca ou etiqueta.
- 27/12/2011 · RPI 2138 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810110428534 (visualizar no Portal INPI), de 06/06/2011
- 05/04/2011 · RPI 2100 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.