CABOCLA
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 827430450
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- CONFECÇOES DADU LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 06/06/2005
- Concessão
- 11/12/2007
- Vigência até
- 11/12/2027
Linha do tempo na RPI
- 30/12/2025 · RPI 2869 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 07/10/2025 · RPI 2857 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
- 16/07/2024 · RPI 2793 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 10/04/2018 · RPI 2466 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/12/2007 · RPI 1927 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 25/09/2007 · RPI 1916 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 25/07/2006 · RPI 1855 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.