CABOCHARD
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812798678
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 18/08/1986
- Concessão
- 17/05/1988
- Vigência até
- 17/05/2028
Linha do tempo na RPI
- 15/01/2019 · RPI 2506 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/07/2011 · RPI 2114
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 23/06/2009 · RPI 2007
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 10/05/2005 · RPI 1792
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EUROPEENNE DISTRIBUTION PARFUMERIE - EDIPAR S.A.R.L.
- 15/08/2000 · RPI 1545
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. GRÈS PRODUCTIONS
- 08/12/1998 · RPI 1457
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 11/06/1991 · RPI 1071
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.COMPAGNIE FRANÇAISE DE FABRICATION ET DISTRIBUTION,ANOTADA TAMBEM A TRANSF.DE TITULAR PARA COMPAGNIE FRANÇAISE DE FABRICATION ET DE DISTRIBUTION (FR)*INT.MOMSEN,LEONARDOS &CIA.
- 17/05/1988 · RPI 917 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 08/03/1988 · RPI 907
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 24/11/1987 · RPI 892 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 07/07/1987 · RPI 872
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.