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CABO

822587505classe 38CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
822587505
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
38
Titular
CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
UF do titular
RN
Depósito
27/03/2000
Concessão
30/05/2006
Vigência até
30/05/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/01/2026 · RPI 2871 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 10/12/2024 · RPI 2814 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador INGLEZ, WERNECK, RAMOS, CURY, FRANÇOLIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS e nomeado novo representante Silveiro Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 10/01/2023 · RPI 2714 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador MARIA LUCIA MOSCA e nomeado novo representante INGLEZ, WERNECK, RAMOS, CURY, FRANÇOLIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 21/06/2016 · RPI 2372 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160069467 (15/03/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.Procurador: Maria Lucia MoscaDetalhes do despacho:CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

  5. 30/05/2006 · RPI 1847 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 18/10/2005 · RPI 1815 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 01/08/2000 · RPI 1543 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2871. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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