CABO NATAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822587513
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 38
- Titular
- CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
- UF do titular
- RN
- Depósito
- 27/03/2000
- Concessão
- 15/05/2007
- Vigência até
- 15/05/2037
Linha do tempo na RPI
- 11/08/2026 · RPI 2901 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/12/2024 · RPI 2814 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/01/2023 · RPI 2714 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador MARIA LUCIA MOSCA e nomeado novo representante INGLEZ, WERNECK, RAMOS, CURY, FRANÇOLIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 02/05/2017 · RPI 2417 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/05/2007 · RPI 1897 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 21/02/2007 · RPI 1885 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 18/10/2005 · RPI 1815 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PEDS.821281259, 821701606
- 30/04/2002 · RPI 1634
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
- 10/07/2001 · RPI 1592
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento
COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR REFERENTE AO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE, RECOLHENDO TAMBÉM TAXA P/ CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.* INT. O PRÓPRIO
- 01/08/2000 · RPI 1543 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.